Função e Definição

por Zuleica Welter publicado 21/02/2018 11h55, última modificação 13/08/2018 09h41

A Câmara Municipal de Vereadores é o Poder Legislativo do Município e se compõe de 9 (nove) Vereadores, eleitos segundo os termos da legislação vigente. A Câmara Municipal de Vereadores exerce suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.

São funções da Câmara Municipal de Vereadores

  1.  legislar;
  2. assessorar;
  3. fiscalizar;
  4.  julgar;
  5. administrar.

 

A função de legislar é exercida pela Câmara Municipal através de projetos de:

  1.  Emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno;
  2. leis complementares;
  3.  leis ordinárias;
  4.  decretos legislativos;
  5.  resoluções.

 

A função de assessorar é exercida pela Câmara através de:

  1.  indicações;
  2. pedidos de providências.

 

A função de fiscalizar é exercida pela Câmara através de:

  1.  pedidos de informações;
  2.  exames de contratos e convênios;
  3.  apreciação de contas do Prefeito, com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
  4.  exames periciais da qualidade dos bens de consumo público e de obras e serviços da municipalidade, podendo a Câmara contratar serviços profissionais especializados para estes exames;
  5.  constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito;
  6.  convocação de auxiliares diretos do Prefeito e dos Vereadores.

 

A função de julgar é exercida pela Câmara através de:

  1.  processo e julgamento das infrações político-administrativas;
  2.  cassação do mandato do Prefeito.

 

A função administrativa da Câmara é restrita a:

  1.  sua organização interna;
  2.  regulamentação de seus serviços;
  3.  estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

 

A Câmara de Vereadores realiza suas Sessões semanalmente, em terças-feiras às 20 horas.